domingo, 1 de maio de 2016

A SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO COMEÇA NA PORTARIA


Como pode ser comprovado pelos dados divulgados pela SEDS (Secretaria de Estado de Defesa Social) em 2016, a criminalidade vem crescendo em Belo Horizonte e os arrombamentos a residência e condomínios também vem tomando destaque nas estatísticas gerando um clima de intranqüilidade para os seus moradores.

A opção por morar em apartamentos, em muitos casos, é motivada pela sensação de segurança que este tipo de moradia passa para as pessoas, mas na prática, esta segurança não é tão grande assim. Nos jornais rotineiramente deparamos com notícias de marginais que conseguem adentrar a um determinado prédio e realizam arrombamentos em diversos apartamentos e, em alguns casos, chegam a praticar o assalto a mão armada.

O controle de acesso ao prédio deve iniciar pelo interfone que deve ser de qualidade e possibilitar a identificação do morador que franqueou a entrada da pessoa. Hoje, temos no mercado equipamentos digitais que permitem rastrear qual foi o apartamento que abriu o portão registrando a data e a hora do evento.

Existem também os videoporteiros condominiais que possibilitam que o morador visualize o visitante antes de abrir a porta e o equipamento permite que sejam retiradas fotos das pessoas que acionam o interfone para futuros fins.

Outro equipamento mais avançado é o Videoporteiro IP que permite a integração com o sistema de monitoramento de segurança sendo possível a visualização de até 32 câmeras IP. Se você receber uma visita enquanto estiver fora de casa, o equipamento oferece ao visitante a opção de gravar uma mensagem de áudio e vídeo. Caso sua visita resolver não gravar a mensagem, ele vai fotografá-la para que você saiba quem esteve lá. Outro diferencial é a função “Siga me”  que transfere em forma de chamada de áudio/vídeo, através de um aplicativo, a chamada para o seu aparelho celular permitindo que você fique sabendo quem está tocando o seu interfone mesmo que você não esteja em casa e tendo a possibilidade de liberar o acesso por meio deste aplicativo. Para saber mais obre esta tecnologia basta acessar o vide no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=VpJ6J-OnwKc

Como mostramos a falha no sistema de segurança do seu condomínio pode começar no toque da campanhinha. Para resolver invista em um bom sistema de interfone.

Ressaltamos sempre que medidas de segurança devem ser avaliadas por um consultor que vai avaliar o cenário e indicar todas as providências necessárias e adequadas para cada caso. Equipamentos bem dimensionados e profissionais treinados fazem toda a diferença na segurança da sua residência e da sua família.

AGNALDO LIMA DE BARROS,  CEL QOR PMMG

Especialista em Segurança Pública
Especialista em Segurança Eletrônica
Consultor de Segurança da Empresa RASTRÔNICA


ARROMBAMENTO A RESIDÊNCIAS

Uma combinação perigosa de crise financeira que assola o nosso país e a impunidade motivam os bandidos adeptos da prática de arrombamentos.

Como ocorre na maioria das vezes os agentes param com veículos nas proximidades das residências e tocam o interfone até ter certeza que o imóvel está desocupado no momento, forçando  o portão de garagem ou portão social. Após ter acesso ao local, fecham novamente o portão para não chamar a atenção e partem para o arrombamento de portas e janelas. Em alguns casos chegam a colocar o veículo  dentro da garagem para facilitar o embarque das mercadorias subtraídas.

No interior da residência os meliantes partem para a localização e seleção dos objetos que serão subtraídos tendo como prioridade os eletrôncos, jóias e relógios que são fáceis de carregar e de fácil venda e podem ser trocados por drogas.

Quando há cachorros eles costumam dopá-los ou intimidá-los com agressões para viabilizar a sua ação.

Existem no mercado alguns equipamentos de segurança eletrônica que podem dificultar bastante a invação e facilitar a identificação dos bandidos quando bem planejada a sua instalação.

O sistema de alarme ideal deve contemplar mais de uma barreira começando por sensores magnéticos de abertura nos portões sociais e de garagem. Como segundo esforço de contenção o ideal é a instalação de um sensor infravermelho ativo, comumente conhecido como sensor de barreira que é um raio infravermelho invisível que dispara o alarme quando sobre alguma interrupção. Nas portas e janelas podemos instalar sensores de abertura e no interior da residência instalar sensores infravermelho passivo conhecido como sensor de presença.

Um bom sistema de alarme tem que ter baterias que permitem que o equipamento funcione mesmo se o bandido cortar a energia elétrica e tem que contar com uma discadora para viabilizar que o equipamento realize uma ligação para os números previamente determinados avisando que ocorreu a invação.

Quanto a instalação de câmeras ajudam em muito quando combinada com o sistema de alarme, mas é importante que apresentem uma qualidade que possibilita a identificação o que hoje é possível com a utilização de equipamentos com tecnologia HD ou IP.

Todo equipamento de segurança tem que ser instalado em local de difícil acesso, não adianta você gravar as imagens dos invasores e eles levarem o seu equipamento de gravação. Hoje é muito comum detectarmos este tipo de falha no planejamento. Muitos instaladores querem colocar o equipamento na sala perto do equipamento de internet para facilitar o seu serviço e negligencia a segurança do cliente. Outro local sugerido pelos instaladores são os armários dos quartos, mas esquecem que são os primeiros pontos de vistoria por parte dos marginais que procuram por jóia, dinheiro ou outros objetos de valores que possam estar acondionados em algum cofre.

A estratégia, que combinada com os recursos de segurança eletrônica, é muito eficaz é a política de boa convivência e cooperação com os vizinhos. Sempre que for se ausentar por um tempo prolongado, procure o seu vizinho de confiança e peça a ajuda na vigilância da sua residência. Está ação é tão eficiente que está tornando-se uma política pública através dos programas “Rede de vizinhos protegidos” adotado pelas policias de vários Estados.

Como consta na própria Constituição Federal: “Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,...” vamos fazer a nossa parte, cobrar e rezar para que os nossos políticos dêem condições para que o Estado faça a dele.

AGNALDO LIMA DE BARROS,  CEL QOR PMMG

Especialista em Segurança Pública
Especialista em Segurança Eletrônica
Consultor de Segurança da Empresa RASTRÔNICA